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Conselho Geral

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da Comunidade Educativa composta por representantes dos docentes, dos Pais e Encarregados de Educação, do pessoal não docente, da autarquia local e das atividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da comunidade local.
É a ele que compete, também, a aprovação das regras fundamentais do funcionamento da Escola (regulamento interno), a tomada de decisões estratégicas e de planeamento (projeto educativo e plano de atividades) bem como o acompanhamento da sua concretização (relatório anual do plano de atividades).
Os Conselhos Gerais resultam da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto- Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da rede pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor.
As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.

Composição
O número de membros do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pinhel é de 21 membros, distribuídos da seguinte forma:
 - 7 representantes do pessoal docente
 - 2 representantes do pessoal não docente
 - 5 representantes 
dos Pais e Encarregados de Educação
 - 3 representantes do Município
 - 3 representantes da Comunidade Local
 - 1 representante dos Alunos (Secundário)
O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

O Presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.

Ao Presidente do Conselho Geral compete, sem prejuízo do disposto no Regimento deste órgão:
- Representar o Conselho Geral do Agrupamento;
- Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- Admitir ou rejeitar as propostas, reclamações e requerimentos, verificada que seja a sua regularidade regimental;
- Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das sessões;
- Presidir às sessões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
- Conceder a palavra aos membros do Conselho Geral;
- Limitar, nos termos decididos em plenário, o tempo do uso da palavra;
- Dar, ao Conselho Geral, oportuno conhecimento das informações, explicações e convites que lhe forem dirigidos;
- Tornar públicos, os regulamentos e demais deliberações aprovadas pelo Conselho Geral, nos meios de comunicação internos, podendo ainda ser divulgados na imprensa local;
- Dar conhecimento com antecedência mínima de cinco dias, salvo caso de urgência, da data, hora, local, e ordem de trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Geral;
- Diligenciar para que o Diretor forneça, em tempo útil, as informações pedidas pelos membros do Conselho Geral;
- Comunicar ao Diretor, Conselho Pedagógico, Conselho Administrativo e demais entidades, o resultado das votações respeitantes a esses Órgãos ou entidades;
- Assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por Lei, pelo Regulamento Interno, pelo Regimento ou por deliberação do plenário;
- Sujeitar a minuta de ata à aprovação do Conselho Geral;
- Proceder à homologação dos resultados das eleições do Diretor, após verificar a regularidade do processo eleitoral, conferindo posse aos respetivos elementos, nos trinta dias subsequentes à eleição;
- Nomear o 1º Secretário e o 2º Secretário em efetividade de funções, excetuando o Representante dos Alunos.

O número de membros do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pinhel é de 21 membros, distribuídos da seguinte forma:

 - 7 representantes do Pessoal Docente
        - António Jorge Pinto Félix
        - Carla Alexandra Sampaio Sobral dos Santos
        - Carminda dos Santos Monteiro
        - Isabel Maria Aragonez Dias Lopes
        - Irene da Conceição Lopes L. Santos
        - Maria Glória Guilhoto Pires Casalta
        - Silvia Alves Correia Amaro

 - 2 representantes do Pessoal Não Docente
        - Carlos José da Silva
        - Maria da Nazaré Guilhoto Mendo Pereira

 - 5 representantes dos Pais e Encarregados de Educação
        - Clotilde Almeida Silva
        - Hugo Miguel Pires Santos Coelho
        - Joana Rita Almeida Baraças
        - Manuela dos Santos Nunes Teixeira
        - Sandra Manuela Fernandes Pacheco

 - 3 representantes do Município
        - Daniela Patrícia Monteiro Capelo
        - Cláudia Sofia Pereira dos Santos Pires
        - Silvia Luísa Monteiro Rodrigues

 - 3 representantes da Comunidade Local
        - Lurdes da Conceição Moura Henrique
        - Isabel Maria Pires Marcelino Baptista
        - Rui Manuel Saraiva Ventura

 - 1 representante dos Alunos (Secundário)
        - Matilde Monteiro Lopes