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Documentos Estruturantes

Aprovado na reunião do Conselho Geral do dia 5 de novembro de 2025 (alterações ao Art.º 146).

O Regulamento Interno define o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas de Pinhel, em geral, nos planos dos respetivos órgãos de gestão e administração, das Estruturas de Orientação Educativa e dos Serviços Especializados de Educação Especial e Apoio Educativo, bem como dos direitos e dos deveres dos membros da comunidade educativa.

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De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, o Projeto Educativo é "o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa."

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A avaliação das escolas foi um processo iniciado nas últimas décadas do século XX, mas é a Lei nº31/2002, de 20 de dezembro, que faz a distinção entre autoavaliação (avaliação interna) e avaliação externa. É também esta lei que confere carácter obrigatório e permanente à autoavaliação das escolas. A autoavaliação das escolas assenta na análise do grau de concretização do Projeto Educativo e na apreciação do desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas, do sucesso escolar e da prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa. Este processo tem em vista a implementação de planos de melhoria das organizações escolares, na observância de uma cultura de exigência e de responsabilidade e na procura da qualidade dos serviços educativos.

Referencial de autoavaliação:
2024 - 2026

Plano de Melhoria:
2025 - 2026

Relatório de Autoavaliação:
2024 - 2025

Relatório de Execução do Plano de Melhoria:

2025 - 2026
2023 - 2024

Por articulação entende-se a interligação, realizada a diferentes níveis e modos de interação, de saberes oriundos das Aprendizagens Essenciais, do Perfil do Aluno e da Estratégia de Cidadania, nas diferentes disciplinas, numa perspetiva horizontal e/ou vertical, tendo em vista a adequação das aprendizagens às necessidades específicas dos alunos. O presente documento tem por base as orientações dos documentos do Ministério da Educação e dos documentos internos do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

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A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), pretende em contexto escolar, abordar de uma forma abrangente, completa e articulada, temas fundamentais para dotar os nossos jovens de uma atitude cívica de modo a que contribuam de forma definitiva para a construção de uma sociedade justa e inclusiva, assente nos valores democráticos e de defesa dos direitos humanos.

Anos letivos anteriores: 2025/2026

O presente regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento dos Cursos Profissionais

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A avaliação é um processo pedagógico cujo princípio é promover uma aprendizagem de qualidade através de uma série de processos diversificados de recolha de informação e de feedback que proporcionem a participação efetiva dos alunos no processo de avaliação.
Este Referencial estabelece um conjunto de procedimentos devidamente organizados, coerentes e objetivos relativos às práticas de ensino e de avaliação pedagógica de elevada qualidade.

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O plano de formação de um Agrupamento de Escolas é um instrumento estratégico fundamental para garantir a qualidade do ensino, a valorização dos profissionais e a adaptação contínua da escola aos desafios da sociedade moderna.

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O PADDE (Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola) é um documento estratégico elaborado por cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada. O seu principal objetivo é orientar a integração das tecnologias digitais no dia a dia escolar, modernizando tanto os processos de ensino e aprendizagem como a organização da instituição.

Anos letivos anteriores: 2024 - 2026