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Prémios Escolares
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Prémios Escolares

Os prémios escolares são reconhecimentos atribuídos pelo Agrupamento a alunos que se destacam ao longo do ano letivo. O objetivo principal é valorizar o esforço, a dedicação e o mérito dos alunos.

“Considerando que os prémios escolares deverão servir primordialmente para estimular a realização do trabalho escolar e a criatividade individual e coletiva dos alunos.

Considerando que a licenciada Maria de Fátima Lencastre Silva Ascenso pretende instituir um prémio escolar com o intuito de ser prestada pública e duradoura homenagem a seu pai, José da Silva Pardalejo, que, embora possuidor de elevada capacidade intelectual, não pôde prosseguir estudos, como era seu grande desejo, por falta dos necessários meios económicos.

Tornando-se necessário regulamentar as condições de atribuição do referido prémio.

Ao abrigo das disposições do Dec.-Lei 367/79. De 4-9 determino o seguinte:

 1. É autorizada a instituição, na Esc. Prep. de Pinhel, distrito da Guarda, do Prémio José da Silva Pardalejo.

 2.É aprovado o regulamento do Prémio José da Silva Pardalejo, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

15-07-91. – O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro”.

Regulamento do Prémio José da Silva Pardalejo - Diário da República
Artigo 1.º

             1. O prémio José da Silva Pardalejo, a conceder anualmente, destina-se a premiar o aluno ou a aluna que, na Esc. Prep. de Pinhel distrito da Guarda, conclua a escolaridade obrigatória, reunindo cumulativamente as seguintes condições:
                     - Disponha de reduzidos recursos económicos;
                     - Obtenha bom aproveitamento escolar;
                     - Manifeste exemplar comportamento moral;
             2. Quando houver mais de um aluno ou aluna nas condições referidas ao número anterior, ter-se-á em conta, para atribuição do Prémio e por ordem de prioridade, o mais novo ou nova.
             3.  A comissão gestora referida no artigo seguinte procederá à escolha do aluno ou aluna a premiar, devendo a decisão constar de ata.
Artigo 2.º
             1. O suporte financeiro do Prémio é constituido por um depósito a prazo na Caixa Geral de Depósitos, da importância de 500 000$, que será o capital base.
             2. Os rendimentos do capital base do Prémio serão transferidos para depósito à ordem de uma comissão gestora.
             3. O Conselho diretivo da Escola onde é instituído o Prémio será a comissão gestora, a quem, compete a gestão do capital base e seus rendimentos.
Artigo 3.º
             A gestão dos depósitos bancários obedecerá ás seguintes regras:
             a) Em 1991 será destinada a quantia de 50 000$ para o Prémio, a qual será entregue pela instituidora, em virtude de não poder ser retirada ainda dos juros do capital base;
             b) Nos anos seguintes, o Prémio será constituído pelo montante correspondente ao rendimento anual do capital base;
             c) Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos elementos que constituem a comissão gestora, dentro do espírito que presidiu à instituição do Prémio;
Artigo 4.º
             1. O montante do Prémio desdobrar-se-á numa parcela pecuniária e noutra comemorativa, sendo esta constituída por um livro ou publicação de natureza científica ou cultural, de valor compreendido entre 10% e 20% do total.
             2. Com o prémio o aluno ou aluna receberão um diploma, que resultará em cada ano, de um concurso de trabalhos executados por alunos do ano terminal da mesma Escola, sendo o trabalho escolhido premiado com a importância de 3000$, oferecida pela instituidora.
             3. A entrega do Prémio e do diploma será feita ao início do ano escolar seguinte em sessão pública, para que será convidado o homenageado ou um seu representante e na qual estarão presentes os professores e alunosda escola.
Artigo 5.º
             Poderá eventualmente o Prémio José da Silva Pardalejo, agora instituido na Esc. Prep. de Pinhel, transitar para outro estabelecimento de ensino oficial também localizado em Pinhel, se o ensino da escolaridade obrigatória assim o impuser.

1.º 1990/1991 Cristina da Conceição Pinheiro

2.º 1991/1992 João Alfredo Cabral Ferreira

3.º 1992/1993 Luís Manuel Aquino Domingos

4.º 1993/1994 Márcia Malvão do Nascimento Sousa

5.º 1994/1995 Cátia Sofia Brás

6.º 1995/1996 António Francisco Fernandes Pina

7.º 1996/1997 Irene Carolina dos Santos

8.º 1997/1998 Vera Lúcia do Nascimento Guilhoto

9.º 1998/1999 Bruno Manuel Matos Caetano

10.º 1999/2000 Cristiana da Silva Marques

11.º 2000/2001 Melissa Pereira Alves

12.º 2001/2002 Mónica Liliana dos Anjos Tavares

13.º 2002/2003 Maria José Guerra Farias

14.º 2003/2004 Cláudia Raquel Santos Martins

15.º 2004/2005 Telma Marisa Bernardino Neves

16.º 2005/2006 Liliana Rocha Parada

17.º 2006/2007 Filipe Emanuel Carvalho da Silva

18.º 2007/2008 Diogo Gonçalo Hermenegildo Pereira

19.º 2008/2009 Sara Daniela Pires Miguel

20.º 2009/2010 Catarina Figueiredo Pina

21.º 2010/2011 Ana Marisa Gonçalves Pinheiro

22.º 2011/2012 Rosa Alexandra de Fernandes Peixe

23.º 2012/2013 Leandro Miguel Torres Cabral

24.º 2013/2014 Lara Joana Paulino dos Santos

25.º 2014/2015 Leandro Soares da Silva

26.º 2015/2016 Ana Catarina Patrício Monteiro

27.º 2016/2017 Soraia Santos Pedro

28.º 2017/2018 Beatriz dos Santos Fernandes

29.º 2018/2019 Emanuel Filipe Fonseca Branquinho

30.º 2019/2020 Afonso Alves Coelho

31.º 2020/2021 Joel Soares Tavares

32.º 2021/2022 Martim Pires Gaspar

33.º 2022/2023 Gonçalo José Mateus Simões

34.º 2023/2024 Mariana Isabel Santos Silva

35.º 2024/2025 Guilherme Carvalho Pinto

O Quadro de Mérito e o Quadro de Honra foram criados para premiar os alunos que alcancem os melhores resultados escolares, de acordo com o artigo 121º do Regulamento Interno.

- Quadro de Mérito - no final do 1.º e 2.º períodos deverá ser elaborado um quadro de mérito onde constem os 3 alunos de cada turma que apresentem os melhores resultados escolares;

- Quadro de Honra - no final de cada ano letivo o conselho pedagógico, mediante proposta dos conselhos de turma, elaborará uma lista por ano de escolaridade, onde constem os 3 alunos com melhores resultados escolares. 

Regulamento

Lista dos alunos nomeados:

O Quadro de Honra - Mérito Cívico e de Valor pretende reconhecer alunos por ano de escolaridade, no ensino básico e secundário (cursos regulares e profissionais), que tenham evidenciado reconhecido valor, excelência e exemplaridade nos domínios pessoal, social e enquanto cidadão.  

Regulamento

Lista dos alunos nomeados:

Beatriz Pereira Coelho - 9ºC
Manuel José Cabral Pinheiro - 9ºB
Manuel Júlio Correia Saraiva dos Santos Bernardo - 7ºB
Maria Cristina Soeiro Tavares - 9ºA
Rita Videira Figueiredo - 5ºA
Yi Chen Shi - 5ºC
Afonso Gil Antunes - 6ºB
Beatriz dos Santos Fernandes - 12º B
Joel Soares Tavares - 9ºB
José Pedro Carrega - 8ºA
Manuel Júlio Correia Saraiva dos Santos Bernardo - 6ºB
Mariana Campos Monteiro - 12ºA
Rodrigo Aguiar Tomé - 11ºD
Vera Lúcia carvalho Gonçalves - 7ºA